A SENTENÇA QUE CONDENOU JESUS
No ano 19 do reino de Tibério, Imperador Romano de todo o mundo. Monarca invencível, 121 da olimpíada, 124 da Elíada, 4.187 da Criação do Mundo, segundo os Hebreus, 73 do progênio do Império Romano, 1.297 da Independência da Babilônia, sendo governador da Judéia Quintino sérvio, Regente e Governador de Jerusalém e gratíssimo Presidente, Pôncio Pilatos, Geeente da Baixa Galiléia Heródes Antipas, Pontífice do Sumo Sacerdote Caifás, Magnos do Templo, Ali Lamael, Roban Achabel, Franchino Centauro, Cônsules romanos da cidade de Jerusalém, Quintino Cornélio Sublime e Sixto Rusto, no mês de março e dia XXV do ano presente "Eu, Pôncio Pilatos, aqui Presidente do Império Romano, dentro do Palácio e Arqui-Residência, julgo, condeno e sentencio à morte Jesus, chamado pela plebe - Cristo Nazareno - e Galileu de nação, homem sedicioso, contra a lei Mosaica e contrário ao Grande Imperador Tibério César. Determino e ordeno por esta que se lhe dê morte na cruz, sendo pregado com cravos como todos os réus, porque congregando e ajustando homens, ricos e pobres, não tem cessado de promover tumultos por toda a Judéia dizendo-se Filho de Deus e Rei de Israel, ameaçando com a ruína de Jerusalém e do Sacro Templo, negando o tributo a César, tendo ainda, o atrevimento de entrar com ramos e em triunfo, com grande parte da plebe, dentro da cidade de Jerusalém. Que seja ligado e açoitado, e que seja vestido de púrpura e coroado de alguns espinhos com a própria cruz aos ombros para que sirva de exemplo a todos os malfeitores, e que, juntamente com ele, sejam conduzidos dois ladrões homicidas; e sairão pela porta sagrada, hoje Antopiana, e que se conduza Joshua ao monte público da justiça, chamado Calvário, onde crucificado e morto ficará seu corpo na cruz, como espetáculo para todos os malfeitores, e que sobre a cruz se ponha, em três línguas, hebraica, grega e latina, este título:
“Joshua Nazarenus Rex Judeorum”
Mando, também, que nenhuma pessoa de qualquer estado e condição se atreva, temerariamente, a impedir a Justiça, por mim mandada, administrada e executada com todo o rigor, segundo os Decretos e Leis Romanas, sob as penas de rebelião contra o Imperador Romano. Testemunhas de nossa sentença. Pelas doze tribos de Israel: Rebaim, Daniel, Faibam Jonin, Boncar, Barbasu, Lobi Pelucunani. Pelos fariseus: Rúbia Semeão, Ronol, Rabani, Mondoam, Buncorfosi. Pelos hebreus: Nitaubeto. Pelo Império e Presidente de Roma: Lúcio Laxpita e Amacio Chilio."
Obs: Desta sentença existem apenas duas cópias antigas e em pergaminho, uma no Arquivo da Real Academia de História da Espanha, em Madrid, e, outra na cidade de Áquila na Itália.
Textos para pesquisa. Jo 18.13; Mt 27.27 – 31; Jo 19.5 – 16; Mc 15.15 - 20 e MT 17.25.
Pr Fernando Honório Filho
Fonte de Estudo "Paz e Vida" Pr Juanribe Pagliarin e "Bíblia Sagrada"